A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo barrou as inscrições no Sisu, previstas para serem iniciadas na próxima terça-feira.
Na decisão, o Ministério da Educação e Cultura fica obrigado a comprovar a correção de falha no Enem.
Eis os dois pontos da decisão liminar:
Determina “aos réus que comprovem documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, em razão da Teoria da Resposta ao Item, indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; e que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão”.
Determina que o Inep deve “SUSPENDER o processo de seleção do SISU, a partir do dia seguinte ao término do prazo de inscrição, previsto no cronograma original do MEC, até posterior decisão judicial”.
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