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A justiça do Rio de Janeiro anulou a eleição de Rogério Caboclo para presidente da CBF.

Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, foram nomeados pela Justiça para comandar a CBF por 30 dias.

Nesse período, os dois terão que organizar nova eleição e não poderão concorrer ao cargo.

Art. 90 da Lei Pelé:

É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto.