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A Justiça Federal determinou à Petrobras que suspenda imediatamente a hibernação da Fafen-Sergipe.

Mário Sousa / ASN

Em até 30 dias, a estatal terá que apresentar medidas que comprovem prevenção de eventuais danos ambientais.

A decisão é do juiz federal Ronivon de Aragão:

“Ante o exposto, defiro, em parte, a medida cautelar requerida, para determinar que a PETROBRAS suspenda, no prazo de até 30 (trinta) dias, o processo de hibernação da FAFEN/SE, até que seja demonstrada, nestes autos, a adoção de todas as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais, nos termos da fundamentação supra.”

Processo: 0800980-79.2019.4.05.8500

Assinado eletronicamente por: RONIVON DE ARAGÃO – Magistrado

Data e hora da assinatura: 16/04/2019 17:24:16

Identificador: 4058500.2592460

Para conferência da autenticidade do documento: 19041115193549400000002595155