A Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, determinou, no bojo da Ação Civil Pública n. 0801175-25.2023.4.05.8500, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe (Deso), que a ré forneça à comunidade quilombola Patioba água potável suficiente para abastecer seus membros por meio de caminhões-pipa.
Segundo o MPF, a comunidade vem sofrendo com a falta de água, não havendo no local sequer projeto de saneamento básico. Para fundamentar a medida, a magistrada destacou o direito à água como essência do princípio da dignidade humana, no aspecto relativo às condições mínimas de subsistência, bem assim no direito à saúde.
A Deso tem o prazo de 15 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa.
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