JF Sergipe

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade incidental das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional – EC nº 103/2019 no regramento da pensão por morte.

De acordo com o voto condutor do acórdão, a EC teria violado “o princípio da proibição do retrocesso, que garante a manutenção do patamar de proteção social já atingido pela legislação infraconstitucional reguladora dos direitos assegurados pela CF/88”, ao praticamente restabelecer a disciplina legal sobre o benefício, prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), revogada pela Constituição Federal de 1988 – CF/88 e pela Lei nº 8.213/91.

Segundo o relator, “ao invés de avançarmos na proteção social, voltamos no tempo quase 60 anos, sendo que o Brasil de 2019/2020 é outro muito diferente daquele das décadas de 60 e 70 do século XX, mais pobre e mais desigual, como é notório e comprovam os indicadores sociais levantados pelo IBGE (“Síntese de indicadores sociais”. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br /visualizacao/livros/liv101629.pdf. Acesso em 2/5/2021).

A decisão garantiu que o cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte devida à autora do processo fosse de 100% do valor da aposentadoria que o falecido instituidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Confira a íntegra do voto condutor do acórdão.