JF Sergipe

A juíza federal titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0801519-50.2016.4.05.8500, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), requerendo o deferimento de tutela de urgência para que fosse determinado às Defesas Civis do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju que apresentassem Plano de Contingenciamento Emergencial explicitando o planejamento existente para dar assistência aos moradores da região da Jabotiana que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento.

Juíza Telma Maria / Associação Jurídico-Espírita do Estado de Goiás

Em sua decisão, a Magistrada entendeu não ser cabível, nesse momento, a determinação de adoção de providências concretas e efetivas aos réus para minorar a problemática que atinge a região, além daquelas que já vêm sendo adotadas pelo Poder Público. Entretanto, isso poderá ser alterado caso haja a demonstração por parte do MPF de que tais ações são insuficientes ou mesmo que não continuam a ser adotadas, apesar de exigíveis.

Considerando o histórico de alagamentos que afligem a região da Jabotiana, especialmente no período de maior incidência de chuvas, já se fazendo necessária a adoção das providências apontadas pela própria municipalidade, e ainda o especial momento que vivenciamos, em decorrência da pandemia da Covid-19, a Juíza determinou que, no prazo de 48 horas, seja apresentado pelo Município de Aracaju e pelo Estado de Sergipe um plano conjunto ou individual de contingenciamento emergencial.

Tal plano deve explicitar o planejamento para dar assistência aos moradores da região da Jabotiana que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento, observando a compatibilização de tais ações emergenciais com as medidas de saúde necessárias em razão da pandemia. Determinou, ainda, que no prazo de 10 dias seja informado pelos referidos réus, comprovadamente, em que situação se encontra o projeto de desassoreamento do Rio Poxim.

Confira decisão na íntegra.