TCE/SE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) concedeu, na sessão desta quinta-feira, 15, cinco medidas cautelares em processos que tratam de possíveis irregularidades na aplicação de recursos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).

Dese da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), em Aracaju
Deso

As decisões atendem a representações do Ministério Público de Contas (MPC/SE) e são relacionadas aos municípios de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima.

As quatro primeiras cautelares têm como relator o conselheiro Luis Alberto Meneses. Já a de Santa Rosa de Lima é de relatoria do conselheiro José Carlos Felizola.

Ao acatar os votos dos relatores, o colegiado determinou, entre outras medidas, que os atuais gestores dos municípios justifiquem e comprovem documentalmente a utilização dos valores já movimentados; apresentem plano detalhado de aplicação dos recursos que ainda serão recebidos e implementem aba específica no Portal da Transparência municipal, voltada à execução orçamentária e financeira desses recursos

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Os gestores deverão ainda apresentar plano de devolução, com recursos próprios do município, dos valores da primeira parcela aplicados de forma indevida. A obrigatoriedade de uso exclusivo da conta corrente específica criada para receber os recursos da outorga também foi reforçada. 

A legislação pertinente estabelece que os recursos oriundos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico devem ser destinados exclusivamente a investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado. É expressamente vedada sua utilização em despesas de custeio, como folha de pagamento ou encargos sociais.

Análise técnica 

Além de considerar a análise do MP de Contas, os posicionamentos dos relatores são fundamentados ainda por apuração técnica realizada pelas respectivas Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCI). 

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Em todos os casos, foram identificados indícios de má gestão dos recursos da outorga, com destaque para a ausência de planejamento prévio e a destinação de valores a despesas correntes, em desrespeito às normas legais.

Diagnóstico Preliminar do MPC/SE

No Pleno do último dia 8, o Ministério Público de Contas apresentou em plenário um diagnóstico preliminar que apontou irregularidades em diversos municípios sergipanos.

O levantamento identificou 13 casos considerados graves, com práticas como: falta de plano de aplicação dos recursos; pulverização dos valores em contas distintas; ausência de transparência quanto à movimentação financeira; e utilização indevida para pagamento de folha salarial e outros custos operacionais.

Orientações Técnicas Conjuntas

Em dezembro de 2024, o TCE/SE, o Ministério Público Estadual (MP/SE) e o Ministério Público de Contas emitiram orientações técnicas com diretrizes para a correta aplicação dos recursos da outorga.

Entre as principais recomendações estão: elaboração de plano de aplicação com metas, prioridades e cronograma físico-financeiro; utilização de conta bancária exclusiva para movimentação dos valores; transparência plena nos portais públicos; prioridade para pagamento de precatórios vencidos; e proibição do uso dos recursos para despesas de custeio da máquina pública.​

VÍDEOSessão do Pleno do TCE:

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