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Em 2020, nove correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. As punições são resultado da Autorregulação do Crédito Consignado da FEBRABAN e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020. Além disso, até dia 31 de dezembro, foram aplicadas sanções contra outros 238 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.

Ao longo de todo ano de 2020, mais de um milhão e cem mil pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

“O setor bancário acompanha de perto o trabalho de todos os seus agentes. Atuações que não estejam e linha com as melhores práticas de mercado e que possam trazer prejuízo ou incômodo aos clientes estão sendo punidas. Não compactuamos com nenhuma conduta que viole direitos dos consumidores”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN. 

Cento e trinta e quatro correspondentes foram advertidos e 104 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias. Além disso, 9 tiveram a atuação interrompida permanentemente. São eles:

Credmais (Cristiane Batista da Silva), Provisão Vendas (Provisão Vendas Yahuh LTDA – ME), F Sunglass (F C Serviços Administrativos e Comércio LTDA), M Lessa Serviços (M Lessa Serviços Escriturais Eireli), Agrice Rodrigues de Araújo (mesmo nome na razão social), Atitude MG (Atitude Promotora de Vendas LTDA – ME), WG Serviços Cadastrais – São Paulo – Eireli (mesmo nome na razão social), MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP (mesmo nome na razão social) e Otimize (Otimize Serviços Cadastrais LTDA – ME).

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

A FEBRABAN e ABBC também organizaram em dezembro do ano passado um webinar com o objetivo de debater as principais medidas da autorregulação do consignado e orientar a atuação dos correspondentes bancários. O conteúdo foi transformado em podcast e está disponível nas redes da FEBRABAN.

“Observamos forte comprometimento da maioria dos correspondentes com a melhoria da oferta e da concessão do crédito consignado aos consumidores, com a consequente redução das reclamações. Com o desenvolvimento da Autorregulação, bases sólidas estão sendo construídas para que o produto possa continuar desempenhando o papel de levar crédito barato a um público de baixa renda, com atendimento de qualidade”, afirma Ricardo Gelbaum, presidente da ABBC.  

As medidas de autorregulação entraram em vigor em 2 de janeiro de 2020 e são fruto de uma parceria entre a FEBRABAN e a ABBC para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, 1.136.070 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30.93%), Rio de Janeiro (12.63%) e Minas Gerais (11,14%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney. 

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

Participam da Autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao