MPF Sergipe

Após ação conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal julgou procedente que a União, a Caixa e a Dataprev corrijam parte das irregularidades apontadas na ação sobre o processo de concessão do auxílio emergencial, em Sergipe. A sentença atendeu parcialmente os pedidos do MPF, MPT e DPU. Na decisão, a Justiça determinou que a União e a Dataprev devem apreciar os pedidos de reanálise do auxílio emergencial no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua formulação pelo aplicativo ou da intimação da decisão.

De acordo com o juiz federal Guilherme Jantsch, o auxílio emergencial é destinado a recompor, ainda que parcialmente, a renda dos trabalhadores que perderam a sua fonte de remuneração em virtude da pandemia do coronavírus. “Da pronta concessão do benefício depende, assim, a sua subsistência e – de forma indireta – a própria eficiência das medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades sanitárias”, explica.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Além disso, a Justiça Federal determinou que a União não exclua e nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas. A Dataprev havia informado que por orientação do Ministério da Cidadania, a análise desses pedidos estaria retida, sem que houvesse previsão legal para a medida. “a privação de recursos essenciais à subsistência, num momento de crise sanitária, social e econômica, a quem ilícito algum praticou. Tem-se, aí, discriminação verdadeiramente odiosa”, destaca o juiz federal Guilherme Jantsch.

Por fim, a União e a Dataprev, na verificação da condição de agente público, caso haja divergência entre as informações constantes nos bancos de dados (Cnis, Rais e Siape), farão prevalecer aquela em que conste a atualização mais recente de baixa do vínculo de emprego. Conforme a decisão,  a União e a Dataprev divulgarão também informações precisas a cada requerente sobre as razões do eventual indeferimento do pedido de auxílio.

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Entenda o caso –  A população vinha encontrando grande dificuldade para entender as negativas do benefício comunicadas pelo aplicativo e pela página na internet. As principais situações reportadas se referiam a cidadãos que obtiveram como resultado do pedido a informação “dados inconclusivos”, que outro membro da família já havia recebido o auxílio ou que mantinham vínculo de emprego formal, mas sem mais detalhes que possibilitassem a apresentação de recurso ou novo requerimento.

Aplicativo e Portal –  A decisão obriga a Caixa a fornecer a opção de o usuário reportar, no aplicativo Caixa Auxilio Emergencial e ou portal digital, erros verificados no funcionamento deles. A Caixa pode também indicar órgãos de controle interno e externo para que os usuários possam apontar os problemas encontrados. Ademais, os bancos de dados utilizados e os meios para correção de dados cadastrais desatualizados serão divulgados no aplicativo ou portal.

Íntegra da sentença da Justiça Federal