NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE SERGIPANA
Cumprindo sua função institucional, a ADEMI/SE vem a público acenar que está engajada na apuração a teor da forma e procedimentos das “associações pró-construção e congêneres” no Estado.
O intento é apurar e fazer apurar a (i)legalidade com que essas figuras jurídicas anômalas tem agido no cenário Sergipano, se estão seguindo(ou não) as regras tributárias, se observam as diretrizes fiscais, a legislação civil, etc, ou, se apenas travestidas de mera “capa” de legalidade, com o intuito de burlar o direito e boa-fé de outrem.
Em regra, as associações “pró-construção” falham, ao menos, quando omitem informações basilares inerentes ao negócio que fomentam.
Os aderentes ou associados possivelmente não sabem, por exemplo, que:
- Os associados serão os responsáveis por reclamações trabalhistas, assim como por indenizações de ordem civil e até repercussão criminal, no caso de apurar-se omissão em acidente de trabalho, pois figuram como empregadores de todos os operários da obra;
- Os associados suportarão todos os reparos no empreendimento, após a obra, pois não tem garantia de uma construtora;
- Os associados suportarão todas as despesas e consequências de vícios construtivos;
- Os associados que compram essas quotas “para investir”, mesmo após a venda, continuam responsáveis pela garantia da obra por até 10(dez) anos, assim como pelo possível passivo trabalhista, previdenciário e tributário;
- O associado será responsável, e poderá sofrer execução fiscal, se houver a desconstituição judicial da figura anômala da “associação pró-construção”, desdobrando-se no redimensionamento tributário;
- O associado não tem nenhuma garantia que o valor do imóvel será mantido no curso da obra;
- Se o valor do imóvel aumentar, o valor da remuneração dos “organizadores” também aumenta e o associado é quem pagará por isso;
A lei de incorporações (Lei 4.591 de 1964), criada para dar garantias ao adquirente de imóveis a construir, prevê uma série de punições (até mesmo criminais) para o incorporador que a desobedece. Nesse tipo de associação pró-construção vista atualmente, o único punido será o “associado”.
E imprescindível promover a difusão de informações, para que, de posse destas, os cidadãos estejam cientes dos riscos que correm ao se envolverem nesse tipo de negócio.
Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe
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