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Nesta sexta-feira (4), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010)  completa 11 anos de vigência. Criada com base no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal e a partir do recolhimento de mais de 1,6 milhão de assinaturas por todo o país, a lei teve o maciço apoio popular de quem defendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas sem condenações judiciais ou administrativas.

A norma foi aprovada em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as Eleições Gerais daquele ano, uma vez que desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Esse princípio estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Por essa razão, a Lei da Ficha Limpa só começou a ser aplicada a partir das Eleições Municipais de 2012.

Probidade e moralidade

O ponto principal da lei é a sua intenção de garantir a proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis, caracterizando improbidade administrativa.

A lei também proíbe que disputem eleições, por oito anos, pessoas condenadas em processos criminais por um órgão colegiado da Justiça, bem como aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outras vedações.

Lei delimitadora 

A assessora especial da Presidência do TSE, Roberta Gresta, destaca que a Lei da Ficha Limpa teve importante papel em delimitar hipóteses de incidência da inelegibilidade. Segundo ela, a norma serviu para superar uma corrente que defendia que os juízes eleitorais poderiam impedir candidaturas que, em sua própria avaliação, ferissem aqueles bens jurídicos tutelados pela legislação eleitoral.

“A jurisprudência do TSE vem fazendo o seu papel, por exemplo, ao afastar a inelegibilidade em casos de ausência de indícios de abuso de poder econômico em doações acima do limite legal e de rejeição de contas públicas nas situações em que a falha reflete uma razoável opção do gestor, desprovida de má-fé. Em breve, o STF deve discutir a limitação do prazo da inelegibilidade por condenação criminal. Esses exemplos mostram que o debate está vivo e segue indispensável, mesmo após 11 anos de vigência da Lei Complementar nº 135. Isso porque tornar concreta uma certa concepção de proteção à probidade e à moralidade, sem excessos que inibam a cidadania, é de fato um grande desafio de toda a sociedade”, salientou.

Nas Eleições

Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a norma. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na lei, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito.

Na primeira eleição em que foi aplicada a nova lei, entre os vários processos em julgamento sobre registro de candidatura que chegaram ao TSE, 3.366 eram relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Em 2016, esse número foi reduzido a 2.155 processos. Nas Eleições Gerais de 2018, nas quais o número de candidatos foi menor,173 processos estavam relacionados ao tema. Nas Eleições Municipais de 2020, o número de processos relativos à aplicação da Ficha Limpa somou 2.345.

Histórico da lei

A Lei da Ficha Limpa nasceu em 2010, mas seu histórico começa a ser traçado em 1994, quando a Emenda Constitucional de Revisão n° 4 introduziu na Constituição a previsão de uma lei complementar que criasse causas de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”.

A legislação teve como característica a participação de vários setores da sociedade na sua formulação. Na época, houve um intenso debate sobre corrupção eleitoral, encabeçado por entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio Ministério Público.

A partir daí, foram reunidas quase 2 milhões de assinaturas. Com a criação e a colaboração do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em 2010, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e acrescentou 14 dispositivos à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), aumentando as hipóteses de inelegibilidade.

Acesse a íntegra da Lei da Ficha Limpa.