STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê devolução integral e imediata dos valores dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) NSS.

Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.

Escultura A Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O acordo assinado pela Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), foi celebrado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236.

Pelo acordo homologado, os valores descontados indevidamente serão devolvidos pelo governo por meio da folha de pagamento. O beneficiário que aderir deverá concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa, preservando o direito de postular demais direitos em face das associações envolvidas, no foro estadual.

Conciliação

A decisão é resultado do entendimento ocorrido durante a audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, com participação de todos os signatários.

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As bases para o acordo foram definidas na audiência e previam o ressarcimento célere, integral e efetivo dos valores descontados indevidamente dos aposentados e pensionistas do INSS, sem prejuízo da responsabilização penal e civil das associações e agentes públicos e privados, pela prática de atos ilegais.

Suspensão das ações

Além da homologação do acordo, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão das ações em andamento e dos efeitos das decisões judiciais relacionadas aos descontos ilegais nas aposentadorias e pensões, realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Ele manteve a suspensão da prescrição (prazo final para entrar com uma ação) das ações indenizatórias até o término da ADPF. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo país”, ressaltou.

O relator ainda decidiu que os valores usados pelo governo para o ressarcimento de aposentados e pensionistas devem ser excluídos do cálculo do limite de gastos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 200/2023 (Arcabouço fiscal), mesmo que esses valores não estejam previstos em crédito extraordinário.

Previdência Social
Arquivo

O ministro disse que a medida é necessária para proteger princípios como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a confiança nas instituições. 

Na decisão que homologou o acordo, o ministro Dias Toffoli disse que a medida buscou coordenar uma resposta uniforme e imediata, evitando um grande número de ações judiciais e decisões divergentes para casos semelhantes e assegurando direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

Plano Operacional

O documento homologado pelo Supremo inclui as iniciativas do governo já realizadas e em andamento, visando a rápida solução do problema por meio administrativo e um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos.

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O plano prevê os canais de atendimento aos beneficiários para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e a ampla divulgação desses canais.

As entidades associativas terão um prazo de 15 dias úteis para devolução dos valores indevidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou terão que comprovar, através de documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.

Nota do Ministro Dias Toffoli

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC).”

Veja a íntegra do acordo.

Veja a íntegra da decisão que homologa o acordo.