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Aplicação de regras de nova lei a contrato em vigor não viola ato jurídico perfeito se os efeitos se restringirem a atos futuros. Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (10/8), pedido de liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na decisão, a juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte destacou que, após a publicação e a entrada em vigor da Medida Provisória 984/2020, editada em junho deste ano, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), sobre transmissão de imagens de eventos esportivos, foi alterado. Agora, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

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“Não se discute a irretroatividade da nova lei sobre os atos já praticados e com efeitos exauridos (como o Campeonato Brasileiro de 2019), todavia a nova lei terá eficácia geral e imediata aos efeitos pendentes e futuros dos atos celebrados, ainda que na vigência da lei anterior, pois estes ainda não se exauriram, motivo pelo qual não se inserem na categoria de ato jurídico perfeito. Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, avaliou a julgadora.

A Globo alegou que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco até 2024 e que a MP 984/2020 não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes da norma.

Ainda segundo a juíza, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino. “Diferentemente do cenário que permeou o Campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com 19 dos 20 clubes para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada”, ressaltou.

De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athletico-PR, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independentemente do adversário visitante.

Priscila da Ponte também afirmou que o contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados.

“Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 00153290-32.2020.8.19.0001