SEAD

O Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), cancela o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2019 para Socioeducador e Orientador Social nas Unidades de Execução de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.

Pritty Reis / Seit

Segundo o secretário de Estado da Administração (SEAD), George Trindade, o cancelamento foi motivado por quatro pontos. São eles: prerrogativa de revisão e revogação de seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade; pela atual conjuntura econômica que assola o país, com ultrapassagem do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; a necessidade de reforçar os quesitos relacionados à apresentação de certidões, visando conferir mais confiabilidade à documentação apresentada pelos candidatos; e as dificuldades para comprovação da veracidade contida nos certificados de cursos de capacitação.

Diante da necessidade urgente de contratação de profissionais para atuação nas Unidades de Execução de Medidas Socioeducativas, já foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 3, a reabertura de novo processo seletivo simplificado para contratação de Socioeducador e Orientador Social para a Fundação Renascer.

Inscrição

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.sead.se.gov.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição on line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação.

A inscrição pela Internet estará disponível ininterruptamente, a partir das 9 horas do dia 7 de outubro até às 17 horas do dia 11 de outubro, considerando-se o horário local.  Dia 14 de outubro ocorrerá a divulgação das inscrições confirmadas e no dia 15 a impugnação à lista de inscritos.

Novo edital

O novo edital traz cinco mudanças de caráter relevante.  Uma é a diminuição do número de vagas ofertadas para Socioeducador, de 170 para 130, sendo 78 para livre concorrência e 19 PcD do sexo masculino, 26 vagas para livre concorrência do sexo feminino e sete para PcD.

É necessário agora que a comprovação de experiência seja feita não somente com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas, também, do extrato previdenciário com todos os vínculos constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), devendo também ser acompanhada de Certidão/Declaração de tempo de serviço emitida pela unidade de recursos humanos ou pelo dirigente máximo da entidade em que trabalha ou trabalhou.

Outra mudança é no quadro de títulos para Socioeducador. Há a exclusão dos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento sobre os temas: ECA, Socioeducação e Direitos Humanos, carga horária mínima de 20 horas.  Agora é preciso experiência de trabalho, devidamente comprovada, em medida protetiva ou socioeducativa, em meio aberto ou fechado, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), exceto nas funções administrativas e de serviços gerais.

A alteração também significativa é para orientação social, com a exclusão da exigência do curso de doutorado na área de Direto da Criança e do Adolescente, Socioeducação ou Direitos Humanos.

Já a última principal mudança estabelece experiência de trabalho, devidamente comprovada, em medida protetiva ou socioeducativa, em meio aberto ou fechado, previstas no ECA, na área de atuação para a qual se inscreve, só que há exceção nas funções administrativas, inclusive coordenação, e de serviços gerais.