A Polícia Civil de Rondônia (RO) e a do Paraná (PR) deflagraram, nesta terça-feira (24), a Operação Falso 9, para desarticular um esquema de estelionato milionário contra jogadores de futebol de times brasileiros, entre eles Gabigol, do Cruzeiro, e uma instituição financeira, por meio de fraudes na portabilidade de salários.
Foram expedidos 33 mandados judiciais, sendo 22 de busca e apreensão domiciliar, nove de prisão preventiva e dois de prisão temporária, em Almirante Tamandaré (PR), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Lábrea (AM) e Porto Velho (RO). A ação contou com a participação de mais de cem policiais civis, além do apoio das Polícias Civis do Amazonas (AM) e a de Mato Grosso (MT).
Essa é uma importante ação no combate a crimes de estelionato que utilizam a tecnologia para lesar profissionais do futebol brasileiro. “Alertamos a todos para a importância de proteger seus dados pessoais e financeiros e de sempre verificar a autenticidade de qualquer solicitação de portabilidade ou alteração de dados bancários”, afirma o diretor de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Rodney da Silva.
Modus operandi
A investigação teve início em janeiro deste ano, após o setor de prevenção à fraude de uma instituição financeira identificar irregularidades em operações de portabilidade salarial de atletas.
Os criminosos abriam contas bancárias com documentos falsos e dados de jogadores de futebol. Pouco tempo depois, solicitavam a portabilidade do salário do verdadeiro titular dos dados para a conta fraudulenta. Assim que os valores eram recebidos, os golpistas transferiam o dinheiro para outras instituições financeiras, compravam produtos e serviços ou faziam saques em caixas eletrônicos, dificultando o rastreamento e a recuperação dos valores.
O montante total desviado ultrapassa R$ 1 milhão, dos quais R$ 135 mil foram recuperados e bloqueados preventivamente. Após a detecção da fraude, a instituição financeira corrigiu imediatamente a vulnerabilidade e ressarciu as vítimas, que não tinham conhecimento do golpe, e identificaram, ainda, que, entre os criminosos beneficiários identificados, estão pessoas jurídicas com sede em Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO), além de indivíduos, que receberam, juntos, mais de R$ 287 mil.
A ação faz parte da mobilização para intensificar o combate às fraudes no País, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diopi. A operação foi iniciada pela Polícia Civil de Rondônia, por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Repressão ao Crime Organizado (Draco), e pela Polícia Civil do Paraná, através do Núcleo de Combate aos Cibercrimes.
Constante vigilância
“A Polícia Civil de Rondônia, em estreita colaboração com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, reafirma seu compromisso inabalável com a segurança da sociedade e o combate rigoroso a todas as formas de fraude digital”, diz a delegada da Polícia Civil de Rondônia, Simone Barbieri. Ela acrescenta que, casos como esse, que exploram a vulnerabilidade de dados pessoais, reforçam a necessidade de constante vigilância e da união de esforços entre as forças de segurança, o setor privado e a população para desmantelar essas redes criminosas.
Segundo o delegado de Polícia do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná, Thiago Pereira Lima, essa interlocução entre as Polícias Civis é importante para coibir a criminalidade, sobretudo a cibernética, que não tem fronteiras. “A criminalidade digital atinge a todos nós, e a resposta da polícia judiciária é importantíssima para a proteção da sociedade em geral, evitando, assim, que as economias dos cidadãos sejam subtraídas por criminosos cibernéticos”.
Operação Falso 9
A Operação Falso 9 recebe esse nome em alusão à posição tática do futebol que simboliza dissimulação e movimentação enganosa — uma analogia direta ao artifício utilizado pelos fraudadores que se fizeram passar por jogadores para aplicar o golpe.
Legislação
Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato na modalidade fraude eletrônica (Art. nº 171, §2-A do CP), falsa identidade (Art. nº 307, do CP), uso de documento Falso (Art. nº 304, do CP), organização criminosa (Art. nº 2º, da Lei nº 12.850/2013) e lavagem dinheiro (Lei nº 9.613/1998), cujas penas podem atingir até 33 anos de prisão e multa.
As Polícias Civis seguem com as investigações para identificar e responsabilizar os demais membros da organização criminosa e rastrear a destinação final dos recursos desviados. O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforça seu compromisso de combate a fraudes, e alerta a população para denunciar qualquer tentativa de golpe.
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