STJD

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou a denúncia do confronto entre Botafogo e Flamengo, pela Série A do Campeonato Brasileiro.  Mandante, o Botafogo foi denunciado por atraso, não manter a infraestrutura necessária para a segurança da partida, desordens e tumulto entre membros das equipes no túnel de acesso ao vestiário. Visitante, o Flamengo responderá por desordens e pelo tumulto no acesso ao vestiário. O meia alvinegro Luiz Fernando será julgado por conduta antidesportiva. O processo entrou na pauta da Terceira Comissão Disciplinar com sessão na próxima quinta, dia 21 de novembro, a partir das 13h.

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A partida válida pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro foi marcada por agressões e confusões dentro e fora do estádio. Em denúncia a Procuradoria juntou diversos vídeos de brigas e confusões dentro do estádio Nilton Santos. Destaque para um torcedor espancado na arquibancada e defendido por um segurança que acaba também agredido.

De acordo com a Procuradoria as cenas se agravaram devido alguns torcedores do Flamengo comprarem ingressos para o setor destinado a torcida do Botafogo. Em entrevista a diversos veículos de imprensa o Major Silvio Luiz informou que 70 torcedores do Flamengo foram detidos na partida por invasões.

Tentativa de invasão a zona mista, agressão a um jornalista que cobria a partida e hostilidades a integrantes do STJD foram ainda citados na denúncia.

O Botafogo foi denunciado nos artigos 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213, inciso I do CBJD (deixar de prevenir e reprimir desordens). Ambos os artigos preveem multa de até 100 mil. O artigo 211 pode gerar ainda a interdição do estádio Nilton Santos, enquanto pela desordem o clube corre risco de perda de até 10 mandos de campo.

Visitante, o Flamengo foi denunciado no artigo 213, inciso I, parágrafo 2º (§ 2º Caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis). O Flamengo também corre risco de multa e perda de mando de campo.

Imagens veiculadas mostraram ainda uma confusão envolvendo membros de ambas as equipes no túnel de acesso ao vestiário não sendo possível identificar individualmente pelo grande número de envolvidos. Nesse sentido, a Procuradoria denunciou Botafogo e Flamengo nos termos do artigo 257, parágrafo 3º do CBJD (Participar de rixa, conflito ou tumulto … Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil).

Atraso e expulsão de alvinegro:

Na súmula da partida realizada no último dia 7, o árbitro Leandro Vuaden narrou o atraso de dois minutos do Botafogo no retorno ao campo que, consequentemente, gerou atraso no reinício da partida. O clube responderá ao artigo 206 do CBJD e pode ser multado em até R$ 1 mil por minuto.

Luiz Fernando recebeu o segundo amarelo aos 8 minutos do segundo tempo “por segurar Bruno Henrique e impedir um ataque promissor”. O camisa 9 foi denunciado por conduta antidesportiva prevista no artigo 258 do CBJD e corre risco de suspensão por uma a seis partidas.