STJD

O Flamengo e Andreas Pereira serão julgados na próxima sexta, 8 de outubro, pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O clube foi denunciado por ter escalado o meia antes do prazo de quarentena obrigatória de 14 dias, estabelecido pela Portaria 655/2021 da ANVISA para viajantes que passaram pelo Reino Unido. O jogador responderá por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A sessão virtual está agendada para iniciar às 10h30 e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

O Santos ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração contra o Flamengo. O clube santista pede a condenação do Rubro-Negro por ter escalado, em 28 de agosto, o meia Andreas Pereira, oito dias após a chegada do jogador ao Rio de Janeiro. Segundo o denunciante, o Fla teria violado os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do CBJD.

A Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a quarentena de 14 dias para todos que tenham passado pelo Reino Unido antes da entrada no Brasil. De acordo com a nota da ANVISA, Andreas preencheu o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na portaria.

“É que os fatos narrados pela Agremiação pleiteante já demonstram ‘a existência de infração’ e ‘a sua autoria’ praticadas pelo Flamengo e pelo atleta Andreas. Nota a Procuradoria não haver a necessidade de instaurar um inquérito disciplinar para apurar fatos devidamente comprovados pela Notícia de Infração”, diz a Procuradoria ao apresentar a denúncia.

Sobre possível infração do artigo 214, a Procuradoria afirma que não é possível aplicar o artigo nos casos onde não são seguidos os Protocolos Técnicos das Entidades de Administração do Desporto por causa da Covid-19.

O Flamengo foi enquadrado no artigo 191 I, II, III do CBJD e Andreas incurso no artigo 258 do CBJD.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. PENA: suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria pede ainda que a CBF apresente o questionário epidemiológico preenchido pelo Flamengo para a escalação de Andreas na partida em questão, contra o próprio Santos, e a apresentação por parte da ANVISA dos formulários e documentos preenchidos pelo atleta ao entrar no Brasil.