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A 12ª Zona Eleitoral de Lagarto determinou a cassação do mandato do prefeito Sérgio Reis (PSD) e de sua vice, Sueli Menezes, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, que também os torna inelegíveis por oito anos, atende a uma ação movida pelos diretórios do partido Republicanos.

No entanto, a medida não tem efeito imediato.

Suely Menezes assume a Prefeitura de Lagarto durante licença de Sérgio Reis
Sérgio Reis e a vice, Sueli Menezes – Divulgação

Outro Lado

Em nota, a prefeitura de Lagarto afirmou que a decisão proferida pelo juiz Eládio Pacheco Magalhães não possui validade imediata e que os mandatos “seguem plenamente válidos, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) a análise do caso em grau de recurso”.

O advogado de defesa, Márcio Conrado, destacou que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, o que, segundo ele, “reforça a fragilidade da tese acusatória”.

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A defesa garante que nada muda na administração municipal e que tanto o prefeito quanto a vice permanecem em seus cargos até o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Leia a nota na íntegra

A assessoria jurídica da chapa Lagarto de um Jeito Novo vem a público tranquilizar a sociedade lagartense acerca da sentença proferida pela 12ª Zona Eleitoral de Lagarto. A decisão que determinou a cassação não possui efeito imediato. Os mandatos outorgados pelo povo, de forma democrática, seguem plenamente válidos, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) a análise do caso em grau de recurso.

A assessoria jurídica já está adotando todas as medidas cabíveis e providenciará a interposição do recurso junto ao TRE/SE.

Ressaltamos que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, o que reforça a fragilidade da tese acusatória.

Confiamos que o TRE/SE, em sua atuação colegiada, corrigirá os equívocos e restabelecerá a plena segurança jurídica. Até lá, reafirmamos: não há qualquer alteração no exercício dos mandatos legitimamente conquistados nas urnas.

Importante esclarecer, por fim, que não há afastamento do Prefeito e da Vice-Prefeita, que permanecem no pleno exercício de suas funções, confiantes na Justiça Eleitoral e certos de que a decisão será revista pelo Poder Judiciário.


NE Notícias, da redação