Christian Silva - Itnet

A Justiça Federal em Sergipe determinou a suspensão do repasse de R$ 220,2 milhões ao Município de Aracaju, atendendo a um pedido feito pela Prefeitura de São Cristóvão.

Juiz batendo o martelo
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A decisão, proferida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal, foi motivada por uma disputa territorial envolvendo a região do Mosqueiro, atualmente considerada como parte de Aracaju, mas reivindicada por São Cristóvão.

A quantia, referente a parcelas de outorga da concessão dos serviços de saneamento — processo popularmente conhecido como “privatização da DESO” —, deverá ser depositada em conta judicial na Caixa Econômica Federal, sob responsabilidade da Justiça Federal, até que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize a recontagem populacional da área em litígio.

Entenda o caso

Com a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), o Governo do Estado concedeu à iniciativa privada a operação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Cada município passou a receber valores proporcionais à sua população como forma de compensação pela concessão.

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Entretanto, a base de cálculo utilizada para definir os valores foi influenciada por dados populacionais do IBGE que, segundo São Cristóvão, estão incorretos. A população residente na região do Mosqueiro teria sido contabilizada como parte de Aracaju, apesar de a área estar sob disputa judicial.

Como resultado, Aracaju teria recebido mais recursos do que deveria, em detrimento de São Cristóvão.

São Cristóvão argumentou que o IBGE descumpriu uma determinação judicial anterior que obrigava a recontagem populacional da região. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à demanda do município.

Decisão judicial

A Justiça acatou os argumentos de São Cristóvão e determinou que o Estado de Sergipe suspenda os repasses à capital. O valor total — R$ 220,2 milhões — corresponde a duas parcelas da outorga, sendo que a terceira, de R$ 110,1 milhões, ainda estava prestes a ser transferida quando a decisão foi tomada, no dia 29 de julho.

O juiz também ordenou que os valores sejam integralmente depositados em juízo e que seja marcada, com urgência, uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas. A medida visa garantir que o montante não seja transferido de forma indevida até que a questão da contagem populacional seja resolvida.

De acordo com a sentença, a manutenção dos repasses sem correção da base populacional representa risco de prejuízos graves para São Cristóvão e descumprimento de decisões judiciais anteriores, inclusive em instâncias superiores.

A expectativa agora é que o IBGE realize a recontagem populacional da área contestada, permitindo uma nova definição sobre os repasses devidos a cada município. Enquanto isso, os valores seguirão bloqueados e sob guarda da Justiça Federal.

A decisão representa uma vitória provisória para São Cristóvão e reacende o debate sobre os critérios adotados para a regionalização dos serviços públicos e a responsabilidade do IBGE na atualização dos dados demográficos em áreas de conflito territorial.

Com informações da Justiça Federal