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Resolução do Conselho Nacional de Justiça pode provocar o surgimento de nova Polícia em vários Estados, inclusive em Sergipe.

Veja o que publica o Estadão:

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu espaço para o nascimento de um novo tipo de polícia no País: a Polícia Judicial. Essa polícia poderá, em casos de crimes ocorridos no interior de tribunais, instaurar “procedimentos preliminares apuratórios” e até mesmo realizar diligências

Levantamento do Estadão mostra que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), com sede no Rio, é o primeiro do Brasil a instalar sua polícia com base na resolução. Outros dois TRFs – o 4 (Sul) e o 5 (Nordeste) – estudam adotar o modelo, assim como seis Tribunais de Justiça: Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.

Trata-se da Resolução 344/2020.

Diz o artigo 2.º:

caso sejam necessárias à instrução do procedimento apuratório preliminar (…) poderá a autoridade judicial determinar aos agentes e inspetores da polícia judicial a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais.

Nenhum tribunal, inclusive o de Sergipe, criou a própria polícia.

Segundo O Estadão, estudam analisar suas próprias polícias os Tribunais de Justiça de Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.