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Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador-Geral do Ministério
Público do Estado em Sergipe.

GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO, brasileiro,
casado, deputado estadual, inscrito no CPF sob o número
516.515.485-87, natural de Itabaiana, domiciliado na Av. Ivo
do Prado, s/n – Palácio Gov. João Alves Filho – Centro, vem
apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, para que esse órgão tome as
medidas cabíveis com relação aos fatos e motivos que passa a
expor:

Nas primeiras horas do dia 28/05/2021, um incêndio
atingiu a Unidade de Pronto Atendimento Nestor Piva, nesta
capital, tendo se iniciado na ala destinada ao tratamento dos
pacientes diagnosticados com COVID-19. O incêndio deixou
feridos e causou ao menos quatro mortes por inalação de
fumaça.

Circulam informações de que no atestado de óbito de
uma das pessoas mortas no incêndio constaria o COVID-19 como
causa mortis, fato que, em tese, pode configurar fraude
processual. O corpo não foi encaminhado ao Instituto Médico
Legal.

Frise-se ainda que conquanto as causas do incêndio
não tenham sido ainda esclarecidas, há informações de que ele
teve origem em instalações improvisadas de aparelho de ar-
condicionado, o que, se confirmado, pode vir a caracterizar o
crime de homicídio culposo.

Assim, diante do que fora relatado, através da
presente representação, pugna o representante que este Órgão
apure se houve a prática dos crimes de homicídio culposo,
fraude processual ou de outros delitos previstos na legislação
penal pelo Prefeito Municipal de Aracaju e/ou por outras
autoridade municipais.

Aracaju, 28 de maio de 2021.

GILMAR CARVALHO