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Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP-SE), que entraram na Justiça para que o governo do estado seja impedido de flexibilizar regras de distanciamento social antes de aumentar a testagem e finalizar a ampliação do número de leitos para pacientes de Covid-19, teve o pedido indeferido pela Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe que, nos autos da ação ordinária de origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por considerar que, ao que tudo indica, medidas estão sendo tomadas pelas autoridades públicas federais e estaduais para diminuir a disseminação do coronavírus na população.

De acordo com a decisão assinada pela Desembargadora convocada, Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, estão “ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de tutela recursal liminar, mantendo a decisão recorrida até o julgamento do mérito deste recurso pela Turma Julgadora”.

A magistrada registrou ainda que as medidas devem permanecer no campo de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, não podendo o Poder Judiciário intervir nas medidas adotadas, tendo em vista que não houve omissão nas ações.

“A adoção das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 insere-se na esfera de atuação do Poder Executivo, auxiliado, no que for de sua competência, pelo Poder Legislativo, de modo que não deve o Poder Judiciário substituir-se às autoridades competentes na adoção de medidas hábeis a debelar a crise, vez que não constatada, prima facie, omissão na conduta dos Poderes Executivo e Legislativo em seus misteres”

Veja a Decisão