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A Justiça concedeu prazo ao delegado de polícia Fábio Santana, da Delegacia de Canindé do São Francisco, para esclarecer como dinheiro apreendido em maio de 2020 (ano passado) só foi depositado em março de 2021 (este ano), “após a intimação pessoal deste Juízo”.

Um traficante foi preso em maio de 2020 (ano passado). Foi apreendida a quantia de R$ 5.130,50.

A Justiça quer saber porque o dinheiro só foi depositado em conta bancária em março de 2021 (este ano), “após a intimação pessoal deste Juízo”.

DELEGADO: dinheiro estava custodiado.

O delegado Fábio Santana informa que o dinheiro apreendido em 2020 com um suspeito de tráfico de drogas estava custodiado na Delegacia de Canindé de São Francisco, “como sempre foi de costume e com o conhecimento do Poder Judiciário”. No entanto, já foi encaminhado para a Justiça assim que foi requisitado em Cota Promotoria

DECISÃO:

1. Intime-se, pessoalmente, o Delegado de Polícia titular desta comarca, para que justifique, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o lapso temporal de 10 (dez) meses para comunicar a este Juízo o destino da quantia de R$ 5.130,50 (cinco mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), apreendida com o Denunciado pela Polícia Militar na data de 22 de maio de 2020, conforme Auto de Exibição e Apreensão nº 40341/2020, p. 10;

2. Além disso, fica o Delegado de Polícia devidamente intimado para justificar, em igual prazo, os motivos que o levaram a promover o depósito judicial da referida quantia em conta bancária somente em 03/03/2021, após a intimação pessoal deste Juízo, conforme documento de p. 184/185.