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O Escritório de Advocacia José Augusto Rangel de Alckmin e Associados, de Brasília, foi consultado sobre a viabilidade legal da candidatura da deputada estadual Carminha Paiva (Republicanos) para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, nas eleições municipais deste ano, marcadas para outubro.

Jadilson Simões|Alese

A questão em análise refere-se ao suposto relacionamento da candidata com o atual prefeito, Inaldo Silva, levantando dúvidas sobre a possibilidade legal de sua candidatura. A oposição argumenta que há vínculos familiares tradicionais entre os dois.

No entanto, o diretório municipal do Republicanos apresentou a consulta ao escritório de advocacia, o qual afirmou que não há proibição legal que impeça Carminha Paiva de concorrer nas eleições deste ano.

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A consulta

O Diretório Municipal do Partido Republicanos do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE apresenta consulta a respeito da suposta inelegibilidade de MARIA DO CARMO PAIVA DA SILVA, em face de seu relacionamento com o atual gestor municipal, Inaldo Luís da Silva, que já foi reeleito, tendo em vista a vedação do art. 14, § 7º, da Constituição da República, que proíbe a participação do cônjuge, dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular.

Conclusão

Pelo exposto, a narrativa que me foi feita acerca da situação fática de MARIA DO CARMO PAIVA DA SILVA revela a situação de mero namoro ou, quando muito, de namoro qualificado, em que os participantes não revelam inequivocamente a intenção de constituir família. Em face dessa premissa, opino no sentido de que, não havendo o intuito de formar família, o relacionamento entre o Prefeito e a candidata não será óbice ao registro de sua candidatura, por não incidir a hipótese de inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição da República.

Brasília, 29 de março de 2024.