Assessoria

A defesa de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), representada pelo advogado Evânio Moura, após tomar conhecimento de divulgação na imprensa local de um pedido de quebra de sigilo bancário vinculado ao Processo no. 202153100131, informa o seguinte:

  1. Os fatos objetos de investigação pelo DEOTAP – Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública, são de conhecimento da Dra. Taís Lemos, ilustre Delegada de Polícia desde o ano de 2018.
  2. Houve o desmembramento da investigação originária que apurou suposta irregularidade no uso de recursos do Matadouro Municipal, ensejando a abertura de um outro inquérito policial para apurar a pretensa imputação da prática de lavagem de dinheiro.
  3. Importante registrar que o investigado Valmir dos Santos Costa quando oitivado perante a Autoridade Policial colocou o seu sigilo bancário e fiscal à disposição da autoridade, não se furtando a apresentar extratos bancários ou demais informações reputadas relevantes pela delegada de polícia.
  4. Estranhamente, apesar do pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal ter sido apresentado em procedimento sigiloso no ano de 2021, somente agora, quando se aproximam os prazos para as convenções partidárias, referido fato passa a ser divulgado pela imprensa local em blogs e vários outros veículos, dando conotação completamente distinta da que se avista no processo
    judicial e inquérito policial.
  5. Por fim, esclarece a defesa que sempre adotou postura colaborativa com as autoridades e está absolutamente tranquila com relação aotrâmite de referido processo, sendo sua inocência comprovada no momento oportuno e no foro adequado, notadamente em razão da INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ILÍCITO PENAL, não admitindo, todavia, a utilização política de procedimento apuratório com divulgação de fatos sigilosos.