A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou a bandeira vermelha patamar 1 para o mês de outubro. Isso significa que os consumidores receberão as contas de energia elétrica com adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A indicação do volume de chuvas abaixo da média e o consequente reflexo no nível dos reservatórios não são favoráveis para a geração das usinas hidrelétricas. Diante desse cenário, há necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e justificam o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 para outubro.
Nos meses anteriores foi acionada a bandeira vermelha patamar 2.
É importante ressaltar que a fonte solar de geração é intermitente e não injeta energia para o sistema o dia inteiro. Por essa razão, é necessário o acionamento das termelétricas para garantir a geração de energia quando não há iluminação solar, inclusive no horário de ponta.
Sobre as bandeiras tarifárias
Criado em 2015 pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias indica, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. As bandeiras mostram o custo variável da produção de energia, a partir da análise da disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis e o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.
Com as bandeiras, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta.

Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
A ANEEL reitera a importância do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.
Confira abaixo o vídeo que explica como funciona o acionamento das bandeiras tarifárias:
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