CRISTIANE BONFANTI - Jota

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na próxima sexta-feira (26/11) a votação sobre a modulação dos efeitos da decisão por meio do qual definiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

O julgamento foi incluído na pauta do plenário virtual que vai até 3 de dezembro. No entanto, algum ministro pode pedir vista o destaque. No último caso, o julgamento seria levado para o plenário por videoconferência.

Por meio da modulação dos efeitos da decisão, os magistrados definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.

Energisa / Arquivo

Em julgamento concluído no plenário virtual na segunda-feira (22/11), por oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica na comparação com a alíquota geral praticada pelo estado para outros bens e serviços. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

Apenas o ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, tratou da modulação em seu voto: ele propôs que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O STF informou que, agora, serão colhidos os votos dos demais ministros sobre a modulação dos efeitos. O ministro Marco Aurélio, embora já tenha saído do STF, segue relator do caso. No entanto, se a tese da modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli vencer, ele será o redator do acórdão.

A discussão sobre a modulação consta no andamento processual do RE 714139. Na noite desta terça-feira (23/11), o STF publicou a seguinte atualização: “Quanto à modulação dos efeitos da decisão proposta pelo Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso para colheita, em assentada posterior, dos votos dos demais ministros”.

Em casos tributários recentes, o STF optou pela modulação “para frente” das decisões. Exemplos são o da declaração de inconstitucionalidade do diferencial de alíquota de ICMS, que valerá apenas a partir de 2022, e a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com eficácia a partir do julgamento do STF sobre o tema.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão no RE 714139 vincula apenas as partes, com a redução da alíquota sobre as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina. A decisão, no entanto, vincula o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.

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Pedido dos estados

Os estados, que calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões por ano com a decisão do STF, pressionam o Supremo para modular os efeitos da decisão.

Em carta enviada aos ministros do STF, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) pediu que os efeitos da decisão do STF comecem a valer em 2024, para ficarem alinhados com os Planos Plurianuais (PPAs) dos estados.

Na carta, o Comsefaz argumentou que a decisão do STF resultará em “graves e iminentes consequências” para as contas públicas dos estados.

“Caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, afirma a carta.

Os planos plurianuais definem diretrizes, objetivos e metas das administrações públicas, organizados em programas e ações, para um período de quatro anos. Os PPAs começam no último ano de um governo e têm vigência pelos primeiros três anos do governo seguinte.