Por Cleiton Bianucci

A Justiça de Sergipe determinou que a jornalista Candisse Matos remova imediatamente vídeos e publicações no Instagram que atribuíram crimes à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sem apresentar qualquer prova.

Prefeita Emília Corrêa
Emília Corrêa durante a transmissão do “Café com Emília”

A decisão do magistrado reconhece que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram acusações falsas, com potencial de causar danos graves à honra da gestora.

Na decisão do juiz José Adailton Santos Alves, “a liberdade de expressão é essencial para a democracia, porém não ampara mentiras divulgadas como fatos e também não autoriza ataques pessoais ou imputações criminais sem base real”.

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O juiz José Adailton ressaltou que críticas políticas, mesmo duras ou contundentes, são legítimas. O que a lei veda é transformar opinião em acusação criminosa inexistente para atingir a reputação de alguém.

Durante o processo, a prefeita Emília comprovou que os vídeos publicados pela ré continham imputações de “peculato”, “corrupção”, “fraude” e outros crimes, sem qualquer respaldo em investigação, denúncia ou documento oficial.

Para o magistrado, esse tipo de conteúdo não contribui para o debate público e se caracteriza como desinformação usada para destruir reputações, o que faz com que perca a proteção constitucional.

A decisão também destaca que, nas redes sociais, conteúdos dessa natureza se espalham rapidamente, ampliando o dano à imagem de forma quase irreversível. Diante disso, o Judiciário afirma ter o dever de agir com urgência para evitar a continuidade da lesão.

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Além de determinar a remoção das publicações, a Justiça proibiu a ré de divulgar novos conteúdos que atribuam crimes à prefeita sem provas ou que tenham caráter ofensivo pessoal. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O magistrado reforçou que a medida não configura censura. Segundo ele, a crítica política segue totalmente permitida, inclusive quando adotada em tom ácido ou contundente, desde que baseada em fatos e dentro da legalidade. O que a Constituição não protege é a calúnia, a difamação e a destruição da honra.

A Justiça reafirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada como instrumento para disseminar falsidades ou atacar reputações de forma irresponsável.


Por Cleiton Bianucci