PGR

Agosto marca o início do período oficial de campanha eleitoral, que começa logo após o prazo final para o registro de candidatura. Os partidos políticos, federações e coligações têm até o dia 5 para realizar as convenções para a escolha dos candidatos que vão disputar o pleito deste ano e até o dia 15 para registrá-los na Justiça Eleitoral. Isso porque a partir no dia 16 é dada a largada oficial para a disputada eleitoral, em que os candidatos podem fazer propaganda e pedir votos.

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa. Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça. É a chamada impugnação ao registro de candidatura.

De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar (impugnar) os pedidos de registro.

A Constituição proíbe, por exemplo, que estrangeiros se candidatem – com exceção dos portugueses beneficiados pelo Tratado de Amizade e Cooperação e Consulta –, assim como os menores de 16 anos e os analfabetos absolutos. Também é proibida a candidatura para exercer terceiro mandato consecutivo a cargos do  Executivo. Já a Lei Complementar 64/90 especifica diversas causas que tornam um cidadão inelegível por oito anos. É o caso de políticos que tiveram seus mandatos cassados, condenados pela prática de crimes, gestores com contas de gestão reprovadas, demitidos do serviço público por decisão administrativa ou judicial, entre outros. 

No ato de registro dos candidatos, os partidos, federações e coligações também devem estar atentos à cota de gênero. Das candidaturas apresentadas para concorrer às eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), pelo menos 30% devem ser de mulheres. Caso fique comprovada fraude a essa regra, toda a chapa beneficiada pela irregularidade pode vir a ser cassada pela Justiça Eleitoral.

Campanha – Embora a campanha oficial comece apenas em 16 de agosto, a partir do dia 6, as emissoras de rádio e televisão já não podem dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, fazer alusão a candidaturas durante a programação, veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato, entre outras proibições. Na segunda quinzena do mês, a propaganda eleitoral passa a ser permitida, mas seguindo limites e parâmetros impostos pela legislação e por Resoluções do TSE. O Ministério Público fiscaliza o cumprimento dessas regras e atua para coibir abusos, garantindo o equilíbrio da disputa.

No período oficial de propaganda, candidatos podem impulsionar conteúdo nas redes sociais. Já a lista de condutas proibidas inclui o uso de robôs para disparos automáticos contendo desinformação e mentiras em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, assim como outdoors e showmícios, presenciais ou virtuais. Essas práticas podem interferir no resultado da eleição e levar o MP Eleitoral a pedir a cassação do candidato, a aplicação de multa ou a imposição de sanção de inelegibilidade.

Calendário

A cada mês, é possível conhecer um pouco da atuação do Ministério Público como fiscal do cumprimento das regras eleitorais, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidade aos candidatos e a livre escolha do eleitor. Além disso, o público também poderá encontrar informações úteis sobre como ajudar o MP Eleitoral nessa fiscalização.