SSP Sergipe

O Detran/SE informa que continuam vigorando os mesmos valores referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) que foram praticados no ano passado. Com isso, os proprietários de veículos que quiserem efetuar o pagamento do licenciamento deste ano também pagarão pelo seguro obrigatório, em decorrência da ausência atual de novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulamentação da cobrança.

De acordo com o gerente de atividades do Renavam do Detran-SE, Ricardo Ribeiro, o seguro continua vigorando com os valores atuais pois obedece a última decisão do STF, deliberada no final do ano passado. “Ocorreu o seguinte: foi editada uma Medida Provisória pelo Governo Federal extinguindo o DPVAT, que foi suspensa pelo STF. Depois, o Conselho Nacional de Seguro Privado, ligado ao Governo Federal, editou uma resolução reduzindo os valores, decisão que também foi suspensa pelo STF”, explicou.

Com isso, a indicação da seguradora Líder, responsável pelo seguro, e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é que as instituições estaduais continuem praticando os valores que vigoraram durante o ano de 2019. “Por lei, somos obrigados a cobrar no IPVA. Importante destacar que o papel do Detran é ser responsável diretamente apenas pelo licenciamento. É a lei que exige que cobremos valores comos os referentes a multas, IPVA e seguro obrigatório no licenciamento”, complementou Ricardo Ribeiro.

Caso haja uma nova decisão por parte do STF em fevereiro, o ressarcimento parcial, integral ou qualquer outra decisão estará sob a responsabilidade da seguradora. “Ao pagar esses valores, esses são transferidos diretamente do Banese para os órgãos correspondentes, não fica com o Detran”, complementou. “Não houve impacto no calendário.

Até 28 de fevereiro o IPVA pode ser pago com o desconto de 10%. O licenciamento mantém o calendário tradicional de abril a novembro”, concluiu.