Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais envolvidas no movimento

O Tribunal condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por propaganda eleitoral antecipada
O Plenário também reafirmou o poder do Ministério Público de investigar crimes por conta própria
A decisão, tomada por unanimidade, impôs multa por divulgação de propaganda eleitoral irregular em desfavor do opositor Rogério Carvalho
O ministro André Mendonça restabelece norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas
Foi mantida sentença que extinguiu a representação contra a Rádio Itabaiana FM, alegando que o pedido de direito de resposta é inviável para pré-candidatos
As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro. Confira o documento na íntegra