O Detran foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por irregularidades em programas de estágio.
A pedido do Ministério Público do Trabalho, a decisão foi da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju.
O órgão também terá que adotar as seguintes medidas em 60 dias:
a) Efetuar a contratação de estagiários mediante termo de compromisso com alunos e instituições de ensino, desde que a instituição tenha estágio incluído no projeto pedagógico e apontadas nos termos de compromisso; a instituição faça o acompanhamento de estágio para atestar sua adequação ao contrato de estágio; indicação de professor orientador para acompanhamento do estágio e avaliação; o estagiário deve apresentar relatórios semestrais de atividades à instituição de ensino e esta deve encaminhá-los ao Departamento de Trânsito;
b) somente contratar estagiário se houver servidor que atue como supervisor, com formação profissional adequada;
c) garantir aprendizado gradativo e progressivo de acordo com as competências de cada atividade profissional e contextualização curricular, respeitando as normas específicas de cada profissão, além de rodízio de atividades, mediante aditivos ao termo de compromisso;
d) não firmar contratos de estágios para substituir contratos de emprego (terceirizado ou concursado);
e) destinar vagas de estágio, nível médio e superior, para estudantes portadores de deficiência (10% das vagas);
f) adotar meio de seleção de estágios que cumpra princípios constitucionais de publicidade e impessoalidade, sem qualquer critério subjetivo (entrevista, análise de currículo);
g) rescindir todos os contratos de estágios em vigor que não respeitem as regras fixadas nos itens ‘a’ a ‘d’.
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