Severino Goes - Conjur

Por considerar a situação de “extrema gravidade”, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a intimação do presidente Jair Bolsonaro e de outros integrantes do governo para apresentar informações sobre alegações feitas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre atos e omissões do Executivo que configurariam um desmonte das políticas de cultura no país.

Ministro Edson Fachin durante a sessão plenária – Foto: Rosinei Coutinho/STF 11/03/2020

A ação impetrada pela OAB diz respeito a desvios nas políticas de incentivo e fomento à cultura, principalmente na Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Lei do Fundo Setorial do Audiovisual. 

Além de Bolsonaro, foram intimados o ministro do Turismo, Gilson Machado,  o secretário nacional de Cultura, Mário Frias, e o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo.

De acordo com o ministro, há indícios de que esteja ocorrendo um esvaziamento da comissão nacional de incentivo à cultura. “As alegações aduzidas na petição inicial (da OAB) são de extrema gravidade. Em substância, elas combinam elementos que formam a razão de ser do próprio controle de constitucionalidade, a saber, a proteção contra perseguições políticas, contra a censura e contra o desmonte institucional dos aparatos institucionais do Estado”, diz Fachin em seu despacho.

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E completou: “tais alegações ocorrem, ademais, no contexto normativo dos direitos culturais, os quais se acham não apenas consagrados em um sem número de tratados internacionais, senão também recebem proteção ampliada e sistemática nos arts. 215 e seguintes da Constituição da República”.

Ao justificar o pedido de intimação, o magistrado afirma que eventuais violações sistemáticas de direitos fundamentais na seara das políticas de cultura merecerão a atenção do STF. “Por se tratar de um processo estrutural, o qual necessariamente conduz a soluções complexas, faz-se imperiosa a oitiva das autoridades estatais”, escreve. 

Clique aqui para ler o despacho do ministro Fachin
ADPF 918