TRT20

Marcelle Cristinne / Arquivo ASN

A desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira decidiu liminarmente no mandado de segurança MSCiv 0000063-47.2020.5.20.0000, impetrado pela ALMAVIVA DO BRASIL contra ato do juiz plantonista no autos da Ação Civil Pública nº 0000214-98.2020.5.20.0004.

Na liminar, a desembargadora decidiu deferir parcialmente a segurança para que a Almaviva reduza o quadro para 30% da quantidade de trabalhadores, com a adoção obrigatória das seguintes providências:

1. Orientação dos funcionários sobre os cuidados de higiene diários;
2. Triagem dos empregados, quando do ingresso às dependências da empresa, para aferição de temperatura, através de termômetro de testa infravermelho, ou não sendo possível imediatamente, através dos meios corriqueiros, medida a identificar febre ou estado febril, um dos primeiros sintomas do COVID-19, ou, ainda, identificação de eventuais sintomas gripais visíveis, a exemplo de tosse, espirros e coriza; a triagem deverá ser realizada por profissional de saúde (técnico de enfermagem ou enfermeiro), devidamente vestido com capote/janelo, bem como com luvas e máscara;
3. Manter distância entre os funcionários de, no mínimo, 2 metros entre cada estação de trabalho;
4. Utilizar, preferencialmente, postos de atendimento individuais, sem compartilhamentos nos demais turnos.
5. Disponibilizar, obrigatoriamente, fones e microfones individuais no atendimento;
6. Realizar a devida higienização das instalações e equipamentos a cada troca de turno;
7. Manter sabão e papel toalha nos lavatórios e dispenser de álcool em gel 70% distribuídos em toda a estrutura da empresa;
8. Disponibilizar copos descartáveis para utilização dos bebedouros pelos trabalhadores;
9. Reforçar limpeza e descontaminação de banheiros e locais utilizados para alimentação:
10. Afastar, temporariamente, gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com doenças crônicas ou que tem parentes com doenças crônicas na mesma casa.

Em caso de descumprimento, a desembargadora registra que “resta mantida o valor da multa arbitrada pelo Juízo por descumprimento a quo de cada uma dessas determinações.”

Leia a íntegra da decisão.