Rafael Almeida | Assessoria Parlamentar

O deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) protocolou nesta terça-feira, 16, no Ministério Público Federal, uma Representação sobre o Consórcio Nordeste que, segundo ele, tem atuado sem qualquer tipo de transparência em suas ações, não se sabendo qual a sua estrutura administrativa, a quantidade de recursos geridos, tampouco como, de que forma e onde estão sendo gastos os recursos repassados pelos Estados participantes.

Jadilson Simões / Alese

De acordo com o parlamentar, por se tratar de dinheiro público empregado, deveria, ao menos, existir um portal da transparência, em respeito ao princípio da publicidade, que poderia ser utilizado pela população para acompanhar as ações do Consórcio.

“O Consórcio vai completar um ano de existência e não se sabe praticamente nada sobre suas ações. Aliás, o que veio à tona nos últimos dias foi uma compra fraudulenta de respiradores que aponta para um superfaturamento de mais de 3.000% e um prejuízo estimado em mais de 48 milhões de reais”, argumentou Gilmar.

Gilmar protocolou a Representação e anexou uma série de matérias sobre escândalos envolvendo o Consórcio. Tendo em vista a gravidade das acusações, o deputado afirma que é preciso apurar o que vem sendo feito com os recursos repassados pelos Estados ao Consórcio Nordeste, exigindo que seja dada transparência as suas ações, indicando, qual a sua estrutura, qual o valor dos recursos geridos, qual a destinação que vem sendo feita destes recursos, tudo isso publicado em portal a disposição da população.

“Diante do que fora relatado, e em razão das notícias de irregularidades apresentadas a presente representação, pugna para que este Órgão averigue se está havendo ou houve malversação dos recursos públicos destinados ao Consórcio Nordeste, requerendo ainda que sejam tomadas as medidas cabíveis para verificar violação aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, contidos na Constituição Federal, além de possíveis práticas de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, finalizou Gilmar.

Caso seja identificado que o referido Consórcio não venha obedecendo aos princípios básicos da publicidade, moralidade e eficiência que seja procedida a exclusão de Sergipe do Consórcio, em respeito ao bom uso do dinheiro público.