TJ-GO

O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado.

Desembargador Adriano Roberto Linhares|Arquivo

Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.

NE Notícias

O governador Ronaldo Caiado (UB) havia protestado contra o desembargador por causa do pedido de extinção da PM. Ele afirmou que a fala deve ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça.