
NOTA DA SMS:
Com a ocorrência do incêndio no hospital Nestor Piva, ocorrido na sexta-feira, dia 28, a gestão municipal formatou portaria de requisição administrativa do espaço do Hospital e Maternidade Sempre Viva, no bairro Suissa, com objetivo de buscar, de forma rápida, local para ampliação de leitos covid, evitando, assim, desassistência à população, já que o atendimento no Nestor Piva foi suspenso.
No entanto, diante da constatação da impossibilidade do local atender a necessidade da rede municipal em curto espaço de tempo e do retorno das atividades no Piva, se decidiu pela revogação do documento.
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR
Só depois da requisição, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Saúde, constatou a “impossibilidade do local atender a necessidade da rede municipal em curto espaço de tempo e do retorno das atividades no Piva”?
Afora erros apontados em seu blog, nesta quarta-feira, 2, pelo jornalista Cláudio Nunes:
Qual o iminente perigo público?
Por que a SEMPRE VIVA?
Qual a fundamentação?
QuaL será a indenização?
O art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade da “autoridade competente”, em casos de iminente perigo público, “usar” de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.
A CF fala em uso, não em requisição. Uso de bens particulares, nunca de profissionais. É o quê? Escravidão? Requisitar o trabalho de médicos na tora?
PERGUNTA: Quem administra o Nestor Piva?
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