Emanuel Moura - Assessoria Jurídica

Marcos Oliveira / Agência Senado

A par dos fatos divulgados pela mídia sergipana a respeito de perda de recurso sobre ação que trata de dívida eleitoral, o senador pelo Partido dos Trabalhadores Rogério Carvalho tem a dizer o seguinte.

Esta ação decorre de despesa de campanha eleitoral no ano de 2014. Tal despesa foi devidamente registrada no sistema de prestação de contas da justiça eleitoral e negociada com os diversos prestadores de serviços. Todos tiveram as dívidas saldadas pelo Partido ou pela Campanha.  

Ao tempo do registro, os diretórios estadual e nacional do Partido dos Trabalhadores, não somente autorizaram a despesa, como assumiram o pagamento, nos termos da legislação eleitoral vigente.

Nesse sentido, entende o senador Rogério Carvalho que a dívida não lhe pertence, devendo o credor, buscar o pagamento diretamente nos diretórios do partido dos trabalhadores. As dívidas foram todas contraídas no CNPJ da campanha, portanto pessoa jurídica eleitoral, e não na condição de pessoa física responsável pelo ônus.

Tanto há sentido no argumento, que o bem penhorado é do Partido dos Trabalhadores.

Destaca, entretanto o parlamentar, através de sua assessoria jurídica que não há nenhuma publicação da decisão do Tribunal de Justiça que possa permitir qualquer divulgação sobre valores, percentuais e constrições patrimoniais. Os processos estão em andamento, as defesas estão sendo providenciaras e, assim que houver a publicação de decisões, o parlamentar, havendo respeitosa discordância, apresentará os recursos cabíveis.

Houve julgamento de um recurso interposto, mas, como não há publicação da decisão não se pode afirmar nada ainda. Apenas que houve o julgamento do recurso, aliás, de um dos recursos interpostos.