Assessoria de Comunicação

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Bairros, expediu um ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado solicitando a expedição de recomendação aos Juízos de Direito do Estado de Sergipe que suspendam o cumprimento das remoções forçadas urbanas ou rurais até que se controle a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

No documento, o membro da Defensoria Pública salienta que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2), determinando aos governos nacionais que atuem para conter a circulação do vírus, especialmente pelo seu alto índice de letalidade quando contraído pelo grupo vulnerável (idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, pessoas com pneumonia, fumantes, etc). 

Divulgação

Uma das recomendações adotadas por inúmeros países para conter a pandemia é a quarentena na modalidade de isolamento domiciliar. No Brasil, diversos órgãos públicos estão publicando normativos internos visando diminuir o fluxo de pessoas e proteger o grupo vulnerável, bem como a suspensão de eventos públicos, aulas, entre outros, a exemplo do TJSE, Governo do Estado, Defensoria Pública do Estado de Sergipe e Municípios.

“O isolamento domiciliar é a medida necessária tanto para conter a circulação do vírus, como para propiciar que o sistema de saúde público e privado consiga atender os casos mais graves, em razão da insuficiência de leitos e da alta taxa de transmissão. A suspensão permite o aumento da possibilidade de permanência de milhares de pessoas, ameaçadas de despejo forçado, estarem em isolamento em suas residências, bem como evita a exposição de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, como policiais militares, servidores do poder judiciário, conselheiros tutelares, assistentes sociais e pessoas em vulnerabilidade social”, salientou. 

O pedido está aguardando apreciação do judiciário.