Severino Goes - Conjur

O governo federal deve assegurar ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério da Saúde deve ser comunicado “com urgência” desta providência.

É a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta terça-feira (17/8), atendendo a uma ação impetrada pelo governo de São Paulo para obrigar o Ministério da Saúde a restabelecer os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para os Estados.

André Moreira/PMA

Em seu despacho, o ministro Lewandowski afirma que “a previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”.

“Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”, continuou.

De acordo com o governo paulista, o ministério deixou de enviar pelo menos 228 mil doses da vacina da Pfizer, o que compromete o início da vacinação de adolescentes de 15 a 17 anos. Isso porque o imunizante é, até o momento, o único autorizado pela Anvisa para menores de 18 anos.

O Ministério da Saúde, por sua vez, negou que a mudança dos critérios tenha prejudicado São Paulo. Porém, na ação, o governo Doria questionou a “mudança abrupta” na distribuição das doses, impactando diretamente o cronograma de vacinação do estado.

Para o ministro, contudo, qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, concedendo-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes. 

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“Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas — as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização —, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir — dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis — a propagação da temível doença”, afirma Lewandowski.

O ministro também lembra que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização — premissa essa que não pode ser invalidada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário. 

“Assim, eventual omissão do Governo Federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”, completou o ministro.

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Medida cautelar na Ação Cível Originária 3.518