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Rosinei Coutinho / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher, em no máximo 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF. O depoimento será presencial, e o presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).

Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do INQ 4831, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Depois de Bolsonaro informar seu interesse em comparecer pessoalmente para depor, o relator concluiu que não há mais interesse em prosseguir o julgamento no Plenário.

Depoimento

Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.

O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição. O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.

Leia a íntegra da decisão.