Rafa Santos - Conjur

Por entender que não há dúvidas de que as condutas do presidente Jair Bolsonaro (PL), no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19, se assemelham ao modus operandi de esquemas de divulgação de notícias falsas em massa nas redes sociais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu instaurar inquérito para apurar a conduta do mandatário.

A decisão foi provocada por manifestação do presidente da CPI da Covid no Senado, Omar Oziz (PSD-AM) que pedia a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes apontados no relatório final da comissão. 

Rosinei Coutinho / STF

No pedido, Oziz lembra que, durante uma live, o presidente associou a vacinação contra a Covid-19 com a contaminação do vírus da Aids e argumenta que existe uma conexão entre as condutas do presidente com os fatos investigados no inquérito das fake news (Inq. 4.781/DF). 

Ao analisar o pedido, Alexandre ponderou que, com o término da CPI, com a aprovação de seu relatório final, os senadores que integram a comissão têm legitimidade para pleitear a apuração de supostas condutas criminosas descobertas durante a realização de suas investigações.

“Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, pois o hibridismo de nosso sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico constitucional, garantindo a possibilidade da Polícia Judiciária, com autorização judicial, quando presente a cláusula de reserva jurisdicional, se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada”, explicou o ministro, ao afastar alegação da PGR sobre a ilegitimidade da CPI para formular pedidos de instauração de inquérito. 

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Alexandre diz que, à luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público. 

“Uma vez endereçada ao Supremo Tribunal Federal uma notícia-crime — cujo procedimento investigatório igualmente existe no âmbito do Ministério Público —, como é o presente caso, a PGR é convocada a exercer, a partir de então, o seu mister precípuo, cabendo a essa Suprema Corte, por outro lado, a estrita obediência de seu dever jurídico consistente no indispensável controle das investigações, especialmente para garantir que o procedimento tramite regularmente, com severa obediência aos direitos constitucionais dos envolvidos”, escreveu, ao acolher o pedido de instauração de inquérito. 

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PET 10.007