José Higídio - Conjur

A União tem o dever constitucional de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em decisão monocrática, que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotem medidas para efetuar o censo demográfico.

O orçamento de 2021, aprovado na última semana, não separou recursos para o censo, e o governo informou que ele não seria feito neste ano. A pesquisa, produzida a cada dez anos, era prevista para 2020, mas já havia sido adiada devido à crise de Covid-19.

Divulgação

O governo do Maranhão ajuizou ação pedindo a alocação imediata de recursos para o censo. Segundo o Estado, a falta de pesquisa demográfica violaria o direito à informação e poderia dificultar a execução de políticas públicas.

O decano do Supremo destacou que os dados do IBGE permitem a análise do território nacional e o mapeamento das condições socioeconômicas da população. “Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questionou o relator. Segundo Marco Aurélio, cabe ao STF impedir a omissão dos réus.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.508