MP/SE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através de Ação Civil Pública, obteve tutela de urgência determinando que o Estado promova, no prazo máximo de 120 dias, a criação da linha de transporte intermunicipal de passageiros Aracaju–Cumbe (ida e volta), com partida e chegada no perímetro urbano de Cumbe, assegurando a regularidade, continuidade e segurança do serviço.

Terminal Rodoviário Governador Luiz Garcia, no centro de Aracaju
Mário Sousa | Arquivo ASN

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

A ação foi ajuizada após apuração realizada no âmbito de procedimento administrativo, que constatou a ausência de transporte intermunicipal direto entre Aracaju e Cumbe. A situação obrigava os moradores a se deslocarem até trechos rodoviários afastados e inseguros ou a realizarem conexões em outros municípios, gerando custos adicionais, atrasos e riscos à integridade física dos usuários.

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Para o Promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a decisão terá um impacto positivo para a região.

“O deferimento dessa decisão representa um avanço significativo na concretização de direitos básicos da população de Cumbe. A ausência de transporte intermunicipal direto compromete, há anos, o acesso dos cidadãos a serviços essenciais na capital, como saúde, educação, trabalho e órgãos públicos. Com a implementação da linha Aracaju-Cumbe, garante-se não apenas mobilidade, mas também dignidade, inclusão social e segurança aos usuários. Trata-se de uma medida que aproxima o Estado do cidadão e reafirma o papel do Ministério Público na defesa do interesse público e dos direitos coletivos”, destacou.


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