MPF/SE

A Justiça Federal manteve, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão que obriga o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a cumprir o acordo judicial homologado para substituir trabalhadores temporários por servidores concursados.

Profissionais da Saúde de Sergipe
Arthuro Paganini|ASN

O compromisso, assumido voluntariamente pelo próprio Estado em juízo, em fevereiro de 2024, foca no quadro de profissionais da FHS, entidade em extinção, que há diversos anos atua em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) sob vínculos precários.

O MPF acionou a Justiça após constatar o descumprimento do acordo, evidenciado pelo Ofício Circular nº 764/2025, de 30 de setembro, expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pela Diretora-Geral da FHS. O documento convocava profissionais de saúde, contratados temporariamente por Processo Seletivo Simplificado (PSS), a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Fundação para “encaminhamentos relacionados à transição”.

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De acordo com o MPF, o ofício indicava o iminente desligamento desses trabalhadores antes da efetiva nomeação de servidores aprovados em concurso público. Foi apontado o risco de substituição das contratações diretas temporárias por terceirizações via Organizações Sociais (OSs), o que contraria os termos do acordo judicial.

Decisão

A 3ª Vara Federal de Sergipe acolheu o pedido do MPF e determinou que o Estado e a FHS se abstenham de realizar a rescisão contratual de profissionais temporários, decorrentes de PSS da FHS, assim como a sua substituição por meio de novas contratações, tais como a comunicada no ofício circular, até a sua substituição por meio de concurso público. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de novo descumprimento.

Na decisão, o juiz federal destacou que o Judiciário não está interferindo em matéria de mérito administrativo, mas apenas assegurando o cumprimento de uma obrigação assumida voluntariamente pelo próprio Estado em acordo homologado.

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O MPF também reforçou que o pedido feito à Justiça Federal buscou evitar que essa forma de contratação seja usada para esvaziar o acordo que exige a substituição dos vínculos precários da FHS por servidores concursados.

Recurso ao TRF5

Antes da nova decisão, o Estado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve integralmente a decisão anterior de primeira instância.

O relator, desembargador federal Rubens Canuto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento encaminhado ao Tribunal e afastou o argumento de falta de recursos, destacando que o gasto com pessoal do Estado (39,84%) está abaixo do limite de alerta de 44,10% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a decisão, o MPF reafirma a necessidade de cumprimento integral do acordo judicial e de substituição definitiva dos vínculos precários por servidores concursados, assegurando legalidade, transparência e estabilidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe.

➥ Ação Civil Pública nº 0802992-42.2014.4.05.8500

➥ Agravo de Instrumento nº 0001835-70.2025.4.05.0000


Ministério Público Federal em Sergipe