José Higídio - Conjur

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Sem constatar conteúdo vexatório capaz de atingir a honra e a reputação do autor, a Seção B da 11ª Vara Cível de Recife negou indenização ao senador Humberto Costa (PT-PE) por críticas feitas pelo jornalista Reinaldo Azevedo em publicações da revista Veja em 2011.

Humberto alegou que Reinaldo teria feito menções levianas ao seu nome e ofendido sua reputação, com autorização da revista. Ainda, indicou que as publicações deixavam margem para comentários dos leitores, que também teriam atingido sua honra. Por isso, pedia a desativação do antigo blog do jornalista no veículo, o pagamento de indenização por danos morais e a retratação pelas ofensas.

Os textos de Azevedo criticavam a disputa entre o PT e o PMDB (atual MDB) por cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e outras ações do início do governo da então presidente Dilma Rousseff. Nos trechos apontados pelo autor, o jornalista disse que o PT “instituiu o baguncismo na Funasa”. Também afirmou que, em 2003, quando Humberto era ministro da Saúde, ele e o então presidente Lula “abriram as portas para a sem-vergonhice” ao permitirem o “loteamento político da fundação”.

Para o juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, as publicações teriam apenas um teor irônico e ácido: “O que se verifica são opiniões políticas, críticas às alterações promovidas na Funasa, para as quais contribuiu o autor, responsável pela elaboração de um decreto fundamental para as mudanças que são alvo das publicações, de modo que a menção a seu nome nos artigos é completamente compreensível”.

O magistrado também ressaltou que o senador costumeiramente ocupa cargos de importância para a política nacional e, por isso, está sujeito a críticas e comentários irônicos a todo momento.

Quanto aos comentários dos leitores dos artigos, Torres entendeu que o jornalista e a revista tampouco poderiam ser responsabilizados, “já que não possuem ingerência sobre os referidos comentários e não restou comprovado qualquer tipo de incitação à realização destes”.

Veja e Reinaldo Azevedo foram representados pelo escritório Fidalgo Advogados.

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0024535-59.2011.8.17.0001