Conjur

A exclusão de acesso a conteúdo inadequado não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, posto que na ponderação de eventual prejuízo prevalece a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada.

Com base nesse entendimento, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, determinou que Google, Microsoft, Yahoo e Facebook terão, em definitivo, de suprimir, bloquear e excluir os resultados de busca de suas ferramentas de pesquisa dos links que contenham fotos e vídeos relacionados à imagem no local do acidente e dos momentos seguintes da morte do cantor Cristiano Araújo (1986-2015). 

Na decisão, a juíza destacou que trechos do procedimento de autópsia e do velório também devem ser suprimidos. A determinação foi provocada por ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo pai do cantor, João Reis de Araújo. 

A magistrada afirmou que a responsabilidade dos provedores de internet quanto a conteúdo veiculado em seus sites envolve também a indicação dos autores da informação (número de IP). Em caso de descumprimento da decisão, as empresas terão que pagar multa diária de R$ 10 mil. 

“O Judiciário acatou o nosso argumento, pois imagens e vídeos que envolvem o Cristiano Araújo, a partir do acidente e consequente morte, em 24 de junho de 2015, violam e lesionam a imagem e a moral de toda a sua família”, defende o advogado Rafael Maciel, representante do pai do cantor.

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0357751-62.2015.8.09.0051