A Diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) manifesta repúdio veemente à atuação irregular de associações conhecidas como “pró-construção”.

Sob a aparência de entidades civis sem fins lucrativos, essas associações vêm promovendo a venda de unidades habitacionais sem o devido cumprimento da Lei nº 4.591/1964 – especialmente no que diz respeito ao Registro de Incorporação no Cartório de Imóveis, item obrigatório para garantir a legalidade e segurança das transações.
Além disso, comercializam imóveis diretamente, sem a intermediação de corretores de imóveis devidamente inscritos no Creci, violando também a Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão. Trata-se de uma grave afronta à legalidade, à dignidade profissional e à proteção do consumidor.
Em Sergipe, já são mais de 10 mil unidades lançadas sob esse modelo. Com valor médio de R$ 500 mil, o volume de negócios ultrapassa R$ 5,4 bilhões, resultando em mais de R$ 270 milhões em comissões não pagas aos profissionais da corretagem.
A prática configura concorrência desleal, evasão fiscal e desvio da finalidade associativa, como apontam pareceres técnicos e ações civis públicas já ajuizadas. O Ministério Público de Sergipe, inclusive, já moveu ação contra algumas dessas administradoras.
O Creci Sergipe repudia tais estruturas informais, conclama os órgãos competentes a coibir essas práticas e reafirma seu compromisso com a legalidade, com a valorização da profissão e com a defesa da sociedade.
Pelo respeito à lei. Pelo respeito ao corretor de imóveis. Por um mercado justo e seguro.
Creci-SE
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