Agência Senado

A CPMI do INSS aprovou, com 26 votos a favor e nenhum contrário, requerimento em que pede ao Supremo Tribunal (STF) a decretação da prisão preventiva de 21 pessoas denunciadas por envolvimento nas fraudes contra aposentados e pensionistas.

CPMI decide enviar ao Supremo pedido de prisão de acusados de fraudes no INSS
Na mesa, o relator da CPMI, Alfredo Gaspar, o presidente da comissão, senador Carlos Viana, e o advogado Eli Cohen – Foto: Waldemir Barreto|Agência Senado

Entre as pessoas listadas no requerimento estão Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”, lobista; Alessandro Stefanutto, ex-presidente do órgão; Maurício Camisotti, empresário controlador de associações investigadas; André Fidelis, ex-diretor de Benefícios do INSS; Virgílio de Oliveira Filho, ex-procurador-geral e Vanderlei Barbosa dos Santos, ex-diretor da instituição.

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O presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que todos os listados já constam nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O ministro André Mendonça, do STF, deverá decidir sobre o pedido de prisão preventiva.

Veja a lista com os nomes:

  1. André Paulo Felix Fidelis
  2. Eric Douglas Martins Fidelis
  3. Cecilia Rodrigues Mota
  4. Virgilio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho
  5. Thaisa Hoffmann Jonasson
  6. Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira
  7. Alexandre Guimaraes
  8. Antonio Carlos Camilo Antunes
  9. Rubens Oliveira Costa
  10. Romeu Carvalho Antunes
  11. Domingos Savio de Castro
  12. Milton Salvador de Almeida Junior
  13. Adelinon Rodrigues Junior
  14. Alessandro Antonio Stefanutto
  15. Geovani Batista Spiecker
  16. Reinaldo Carlos Barroso de Almeida
  17. Vanderlei Barbosa dos Santos
  18. Jucimar Fonseca da Silva
  19. Philipe Roters Coutinho
  20. Mauricio Camisotti
  21. Marcio Alaor de Araujo

A ideia da prisão preventiva partiu do relator da CPMI, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), durante o depoimento do advogado Eli Cohen nesta segunda-feira (1º). De acordo com o requerimento, as prisões são necessárias “por conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

TV Senado

Com informações da Agência Senado