Governo de Sergipe

O Governo do Estado reforça que, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da propagação do Covid-19 (novo coronavírus), alguns serviços terão que ser fechados em Sergipe. As medidas foram estabelecidas pelo Decreto Nº 40.563, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente.

Devem permanecer fechados:

  • Igrejas e templos;
  • Hotéis;
  • Academias;
  • Shopping centres;
  • Galerias;
  • Boutiques;
  • Clubes;
  • Boates e casas de espetáculos;
  •  Salão de beleza e clínica de estética;
  • Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);
  • Comércio em geral;
  • Escolas e faculdades;  
  • Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery.

Os serviços privados não sujeitos a fechamento são:  

  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível;
  • Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;
  • Funerários;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança privada;
  • Imprensa.